CCom - Art. 804 - Da Natureza e Declaração das Quebras, e seus Efeitos
CCom - Art. 804 - Da Natureza e Declaração das Quebras, e seus Efeitos
Art. 804 - As quebras dos corretores e dos agentes de casa de leilão sempre se presumem fraudulentas. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)
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